
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0804762-23.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: DALVA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por DALVA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO,.
Sobreveio petição do recorrente requerendo a desistência do nos termos do art. 998 do CPC/2015, sob o argumento de que fora firmado acordo na origem.
Como é cediço, de acordo com o citado artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.
Confira-se o dispositivo em referência:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
(negritou-se)
Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado na petição de id 6013116, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0804762-23.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorDALVA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação05/07/2022