
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000755-20.2015.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA ELITA PEREIRA
APELADO: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRACURUCA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível nº 0000755-20.2015.8.18.0067 a qual foi inicialmente distribuída ao Des. Oton Mário José Lustosa Torres na 4ª Câmara Cível.
Em despacho de ID nº 7079778, o relator apenas determinou a redistribuição por entender que se trata de matéria das Câmaras de Direito Público.
Ocorre que, o processo foi redistribuído a 6ª Câmaras de Direito Público a minha relatoria.
Aos termos do art. 145 do regimento interno deste Egrégio Tribunal, a distribuição de ação originária e de recurso cível torna o órgão e o relator preventos, in verbis:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, apesar da mudança de Câmara, o Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres continua prevento.
Desse modo, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, em obediência as regras regimentais, ao Des. Oton Mário José Lustosa Torres.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000755-20.2015.8.18.0067
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA ELITA PEREIRA
RéuMUNICÍPIO DE PIRACURUCA
Publicação04/07/2022