
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000868-24.2013.8.18.0073
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS
RECORRIDO: ELI REGINA SANTANA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária Processo nº 0000868-24.2013.8.18.0073 a qual foi inicialmente distribuída ao Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar na 4ª Câmara Cível.
Em despacho de ID nº 7278788, o relator apenas determinou a redistribuição por entender que se trata de matéria das Câmaras de Direito Público.
Ocorre que, o processo foi redistribuído a 6ª Câmaras de Direito Público a minha relatoria.
Aos termos do art. 145 do regimento interno deste Egrégio Tribunal, a distribuição de ação originária e de recurso cível torna o órgão e o relator preventos, in verbis:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, apesar da mudança de Câmara, o Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar continua prevento.
Desse modo, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, em obediência as regras regimentais, ao Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000868-24.2013.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorMunicipio de Coronel José Dias
RéuELI REGINA SANTANA SILVA
Publicação04/07/2022