
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800250-07.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ANA ROSA COSTA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes na promoção de ID nº 2631576, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95
Em face da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, em razão da perda do objeto, haja vista a falta superveniente de interesse recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
0800250-07.2020.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorANA ROSA COSTA DE OLIVEIRA
RéuC&A MODAS LTDA.
Publicação06/09/2022