Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000395-09.2017.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000395-09.2017.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: MARIA DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO. JULGAMENTO PREJUDICADO. INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 487, INCISO III, ALÍNEA B; 462, 515, INCISO II E 932, INCISO I, TODOS DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID. 2526942, pág. 82-87) interposta pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI (ID.2526942, pág. 70-72), nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS "IN RE IPSA, proposta por MARIA DA CRUZ SOUSA, ora apelada.


Compulsando os autos, verifico que a parte apelante noticia por meio de Embargos de Declaração a celebração de acordo entre as partes (ID. 5828984), com posterior manifestação da parte apelada requerendo a procedência do referido Embargos (ID. 6050865).


Desse modo, tendo em vista a transação firmada pelas partes, determino a extinção do presente recurso, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza todos os seus efeitos legais.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, determino que:

I. CERTIFIQUE o trânsito em julgado dessa decisão;

II. ARQUIVE estes autos, dando-lhes, antes, a devida baixa na Distribuição

III. RETIRE do acervo de processos pendentes de julgamento.


Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.


Teresina/PI, 04 de julho de 2022


DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000395-09.2017.8.18.0102 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000395-09.2017.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA DA CRUZ SOUSA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

04/07/2022