
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752590-66.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ENIVALDO PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta contra Enivaldo Pereira e Sousa, ora agravante, contra o Banco Bradesco Financiamentos S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos na Coordenadoria Judiciária Cível, remetendo-se, por malote digital, cópia deste decisum ao juízo de 1º grau, nos termos do Provimento n. 016/2009, da Presidência deste Tribunal, de 19 de março de 2009.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 04 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0752590-66.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorENIVALDO PEREIRA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação04/07/2022