
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758243-20.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Bloqueio de Valores de Contas Públicas]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO (id. 2713687) interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0709331-26.2019.8.18.0000.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação do acórdão datado de 21.10.2021, no processo originário de nº 0709331-26.2019.8.18.0000, no qual foi dado provimento ao recurso interposto pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 04 de julho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0758243-20.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio de Valores de Contas Públicas
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuSAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
Publicação04/07/2022