Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0704900-80.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0704900-80.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

APELADO: PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de recurso intentado pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em que contende com o PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON .

No id. nº 6155792, a recorrente informa que foi celebrado acordo extrajudicial, requerendo, via de consequência, a sua homologação e, por óbvio, a desistência do recurso.

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 04 de julho de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0704900-80.2018.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2022 )

Detalhes

Processo

0704900-80.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Publicação

04/07/2022