
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0704900-80.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso intentado pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em que contende com o PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON .
No id. nº 6155792, a recorrente informa que foi celebrado acordo extrajudicial, requerendo, via de consequência, a sua homologação e, por óbvio, a desistência do recurso.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 04 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0704900-80.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuPROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Publicação04/07/2022