
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0751328-81.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Interesse Processual, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: S. S. S. D. F.
AGRAVADO: BANCO GMAC S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO GMAC S.A., ora agravada, em face de S.S.S.D.F., ora agravante. A decisão combatida consiste, essencialmente, em deferir a liminar de busca e apreensão do bem objeto da lide..
No Id. nº 6766365, destes autos, o agravante foiintimado para dizer se ainda tinha intersse no recurso. No entanto, deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo-se, dessarte, a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 04 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0751328-81.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Interesse Processual
AutorSAVIO SAULO SILVA DA FONSECA
RéuBANCO GMAC S.A.
Publicação04/07/2022