
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800029-45.2017.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: ANTONIA JULIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE COM AS MESMAS PARTES E COM MESMA CAUSA DE PEDIR – IDENTIDADE DE CONTRATP BANCÁRIO - QUE RESTOU JULGADO E TRANSITADO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA NO PRESENTE RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
Compulsando os autos, constato a existência da Apelação Cível nº 0703366-04.2018.8.18.0000 que restou plenamente julgada com trânsito em julgado e baixada em 28.02.2019 (informação extraída pelo Sistema PJE), considerando que o contrato discutido nos dois processos é o de n° 0123207839183, apenas com erro de grafia, na presente apelação, constando como contrato de n° 0123207839163.
Contudo, em análise detida, trata-se do mesmo instrumento, inclusive, com identidade do número do Benefício Previdenciário, qual seja, 1395893699.
Nesse sentido, observo a caracterização da preliminar de coisa julgada prevista no artigo 485, inciso V, do CPC, fundamento jurídico para ensejar a extinção do presente recurso de Apelação ora em análise.
Isto posto, ante as razões acima expostas, CHAMO O FEITO À ORDEM para julgar extinto o presente recurso de apelação ante a caracterização da coisa julgada, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino a baixa e remessa destes autos à origem.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, 3 de julho de 2022.
0800029-45.2017.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorANTONIA JULIA DA CONCEICAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/07/2022