Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800029-45.2017.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800029-45.2017.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: ANTONIA JULIA DA CONCEICAO

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE COM AS MESMAS PARTES E COM MESMA CAUSA DE PEDIR – IDENTIDADE DE CONTRATP BANCÁRIO - QUE RESTOU JULGADO E TRANSITADO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA NO PRESENTE RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.

Compulsando os autos, constato a existência da Apelação Cível nº 0703366-04.2018.8.18.0000 que restou plenamente julgada com trânsito em julgado e baixada em 28.02.2019 (informação extraída pelo Sistema PJE), considerando que o contrato discutido nos dois processos é o de n° 0123207839183, apenas com erro de grafia, na presente apelação, constando como contrato de n° 0123207839163.

Contudo, em análise detida, trata-se do mesmo instrumento, inclusive, com identidade do número do Benefício Previdenciário, qual seja, 1395893699.

Nesse sentido, observo a caracterização da preliminar de coisa julgada prevista no artigo 485, inciso V, do CPC, fundamento jurídico para ensejar a extinção do presente recurso de Apelação ora em análise.

Isto posto, ante as razões acima expostas, CHAMO O FEITO À ORDEM para julgar extinto o presente recurso de apelação ante a caracterização da coisa julgada, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC.

Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino a baixa e remessa destes autos à origem.

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

 Teresina - PI, 3 de julho de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800029-45.2017.8.18.0066 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800029-45.2017.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ANTONIA JULIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/07/2022