
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000014-96.2017.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
APELANTE: ADAO DE FRANCA SANTOS
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
ADÃO DE FRANCA SANTOS, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição de ID 7089618 informando não ter mais interesse no prosseguimento dos embargos de declaração de ID 6971772, e, assim, requereu sua desistência.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
Ante o exposto, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000014-96.2017.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorADAO DE FRANCA SANTOS
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação01/07/2022