Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000014-96.2017.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000014-96.2017.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
APELANTE: ADAO DE FRANCA SANTOS

APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

ADÃO DE FRANCA SANTOS, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição de ID 7089618 informando não ter mais interesse no prosseguimento dos embargos de declaração de ID 6971772, e, assim, requereu sua desistência. 

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 

Ante o exposto, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. 

Publique-se. Intimem-se. Registre-se. 

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos 


Teresina, data registrada em sistema.


 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000014-96.2017.8.18.0135 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000014-96.2017.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

ADAO DE FRANCA SANTOS

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

01/07/2022