Decisão Terminativa de 2º Grau

Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) 0801023-42.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801023-42.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI), COVID-19]
APELANTE: PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE PARNAIBA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ com vistas à reforma da sentença, proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo n.° 0801023-42.2021.8.18.0031) ajuizada MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

II – FUNDAMENTO

 

Sem maiores delongas, constato a existência de recurso de Agravo de Instrumento antecedente a esta apelação, distribuído ao Exmo. Desembargador Raimundo Nonato na Costa Alencar na 4ª Câmara de Direito Público sob a numeração 0752764-12.2021.8.18.0000, fato que implica na prevenção daquele juízo para apreciar o presente recurso.

Diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

De igual forma prevê o Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Logo, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

 

III – DECIDO

 

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar na 4ª Câmara de Direito Público deste sodalício.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 1 de julho de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801023-42.2021.8.18.0031 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 1ª Câmara de Direito Público - Data 04/07/2022 )

Detalhes

Processo

0801023-42.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)

Autor

PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

04/07/2022