Agravo Interno nº 0756481-32.2021.8.18.0000 no AI-0700028-51.2020.8.18.0000
Agravante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Advogada: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA – OAB/PI Nº 17.423
Agravado: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA – ACORDO FIRMADO NA AÇÃO ORIGINÁRIA – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento que deu origem ao presente recurso (AI-0700028-51.2020.8.18.0000), homologando o pedido de desistência, em razão de acordo firmado entre as partes na ação principal.
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0756481-32.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorSERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação30/06/2022