Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0756481-32.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0756481-32.2021.8.18.0000 no AI-0700028-51.2020.8.18.0000

Agravante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

Advogada: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA – OAB/PI Nº 17.423

Agravado: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA – ACORDO FIRMADO NA AÇÃO ORIGINÁRIAPREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento que deu origem ao presente recurso (AI-0700028-51.2020.8.18.0000), homologando o pedido de desistência, em razão de acordo firmado entre as partes na ação principal.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756481-32.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/06/2022 )

Detalhes

Processo

0756481-32.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

30/06/2022