Agravo Interno nº 0760030-50.2021.8.18.0000 no AI-0710364-51.2019.8.18.0000
Agravante: Clarismar Gomes Alves (Defensoria Pública)
Agravado: Município de Piripiri
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento vinculado ao presente recurso, reconhecendo a sua prejudicialidade, em razão de sentença proferida na ação principal em 18.01.2022.
Posto isso, forçoso reconhecer a prejudicialidade também do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0760030-50.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorCLARISMAR GOMES ALVES
RéuMUNICIPIO DE PIRIPIRI
Publicação30/06/2022