Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0760030-50.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

Agravo Interno nº 0760030-50.2021.8.18.0000 no AI-0710364-51.2019.8.18.0000

Agravante: Clarismar Gomes Alves (Defensoria Pública)

Agravado: Município de Piripiri

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento vinculado ao presente recurso, reconhecendo a sua prejudicialidade, em razão de sentença proferida na ação principal em 18.01.2022.

Posto isso, forçoso reconhecer a prejudicialidade também do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760030-50.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/06/2022 )

Detalhes

Processo

0760030-50.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

CLARISMAR GOMES ALVES

Réu

MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Publicação

30/06/2022