Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0755190-60.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0755190-60.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JAILTON BARBOSA NUNES

AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Jailton Barbosa Nunes, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 7542206, informando não ter interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência do agravo. 

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 

Ante o exposto, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se. 

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 


Teresina, data registrada em sistema.




Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755190-60.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2022 )

Detalhes

Processo

0755190-60.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JAILTON BARBOSA NUNES

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

30/06/2022