
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755190-60.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JAILTON BARBOSA NUNES
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Jailton Barbosa Nunes, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 7542206, informando não ter interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência do agravo.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
Ante o exposto, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0755190-60.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJAILTON BARBOSA NUNES
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação30/06/2022