
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000146-90.2017.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
APELADO: BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, nos autos da Ação de Cobrança, proposta por BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTÃO, ora apelado.
Compulsando os autos, verifica-se que em sentença (id nº 5219133), o Magistrado a quo adotou expressamente o Rito dos Juizados da Fazenda Pública, dispensou o relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95, bem como não houve a condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Também se observa que, com arrimo o no art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/1995, o apelante interpusera um Recurso Inominado. (id nº 5219136).
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000146-90.2017.8.18.0059
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
RéuBRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO
Publicação30/06/2022