
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000931-50.2008.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Reintegração, Classificação e/ou Preterição]
AUTOR: EDSON BRASIL ALVES DE SOUSA
REU: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Ação Rescisória proposta por EDSON BRASIL ALVES DA SILVA contra o ESTADO DO PIAUÍ, julgada procedente, que rescindiu o acórdão atacado e que deu provimento à Apelação Cível de nº 05.000153-1, para determinar que o réu procedesse a reintegração do autor nos Quadros de Servidores Públicos do Estado do Piauí no Cargo de Agente de Polícia Civil.
Verifico que a presente ação encontra-se sob a minha relatoria, no entanto, analisando os autos, vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição (id nº 5573454, págs. 233/235), motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.
Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:
Código de Processo Civil:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000931-50.2008.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalReintegração
AutorEDSON BRASIL ALVES DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/07/2022