Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0755438-26.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0755438-26.2022.8.18.0000 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0813676-06.2022.8.18.0140 

IMPETRANTE(S): DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA 

PACIENTE(S): EDERSON WILLIAM DA SILVA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE COMARCA DE TERESINA-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA, tendo como paciente EDERSON WILLIAM DA SILVA e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE COMARCA DE TERESINA-PI. 

A impetração consta à ID 7566077. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 7570749. 

É o que basta relatar.  

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente EDERSON WILLIAM DA SILVA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755438-26.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/06/2022 )

Detalhes

Processo

0755438-26.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

EDERSON WILLIAM DA SILVA

Réu

CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

29/06/2022