HABEAS CORPUS 0755438-26.2022.8.18.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 0813676-06.2022.8.18.0140
IMPETRANTE(S): DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA
PACIENTE(S): EDERSON WILLIAM DA SILVA
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE COMARCA DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA, tendo como paciente EDERSON WILLIAM DA SILVA e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE COMARCA DE TERESINA-PI.
A impetração consta à ID 7566077. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 7570749.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente EDERSON WILLIAM DA SILVA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0755438-26.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorEDERSON WILLIAM DA SILVA
RéuCENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA
Publicação29/06/2022