Agravo Interno nº 0754090-07.2021.8.18.0000 no AI-0753581-76.2021.8.18.0000
Agravante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ
Agravado: MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA RABELO PIRES E OUTROS
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o Agravo de Instrumento que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 21.04.2022, conforme certidão (Id. 6745407).
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0754090-07.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLotação
AutorMunicipio de Bom Principio do Piaui
RéuCLEUMA VERAS ROCHA DE SOUZA
Publicação28/06/2022