Decisão Terminativa de 2º Grau

Lotação 0754090-07.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

Agravo Interno nº 0754090-07.2021.8.18.0000 no AI-0753581-76.2021.8.18.0000

Agravante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ

Agravado: MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA RABELO PIRES E OUTROS

Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTOJULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o Agravo de Instrumento que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 21.04.2022, conforme certidão (Id. 6745407).

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754090-07.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 28/06/2022 )

Detalhes

Processo

0754090-07.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Lotação

Autor

Municipio de Bom Principio do Piaui

Réu

CLEUMA VERAS ROCHA DE SOUZA

Publicação

28/06/2022