
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757705-39.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Servidão Administrativa]
AGRAVANTE: TRANSMISSORA SERTANEJA DE ELETRICIDADE S.A.
AGRAVADO: JOAO MENEZES FILHO, DOMICIO DE MACEDO MENEZES, RAIMUNDO DE MACEDO MENEZES, PEDRO NOLASCO DE MENEZES, JOSE RIBAMAR MENESES, PEDRO ALCANTARA NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por TRANSMISSORA SERTANEJA DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Raimundo Nonato – PI (processo n.º 0800489-06.2020.8.18.0073), que não concedeu a imissão provisória na posse por entender pela necessidade de apresentação de certidão atualizada das matrículas dos registros dos imóveis servientes, bem como, promoveu a suspensão do feito.
Deferido a tutela provisória pleiteada (ID 2627241).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800489-06.2020.8.18.0073), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0757705-39.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServidão Administrativa
AutorTRANSMISSORA SERTANEJA DE ELETRICIDADE S.A.
RéuJOAO MENEZES FILHO
Publicação28/06/2022