Decisão Terminativa de 2º Grau

Servidão Administrativa 0757705-39.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0757705-39.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Servidão Administrativa]
AGRAVANTE: TRANSMISSORA SERTANEJA DE ELETRICIDADE S.A.

AGRAVADO: JOAO MENEZES FILHO, DOMICIO DE MACEDO MENEZES, RAIMUNDO DE MACEDO MENEZES, PEDRO NOLASCO DE MENEZES, JOSE RIBAMAR MENESES, PEDRO ALCANTARA NUNES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por TRANSMISSORA SERTANEJA DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Raimundo Nonato – PI (processo n.º 0800489-06.2020.8.18.0073), que não concedeu a imissão provisória na posse por entender pela necessidade de apresentação de certidão atualizada das matrículas dos registros dos imóveis servientes, bem como, promoveu a suspensão do feito.

Deferido a tutela provisória pleiteada (ID 2627241).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800489-06.2020.8.18.0073), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757705-39.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2022 )

Detalhes

Processo

0757705-39.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Servidão Administrativa

Autor

TRANSMISSORA SERTANEJA DE ELETRICIDADE S.A.

Réu

JOAO MENEZES FILHO

Publicação

28/06/2022