Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800097-07.2017.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800097-07.2017.8.18.0062
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL

APELADO: JAMILLY NAYARA ALENCAR
REQUERENTE: ANA CHRISTIAN MOURA RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos da ação declaratória de inexistência de débito aqui versada, proposta contra Telefônica Brasil S/A, ora apelante, contra Jamilly Nayara Alencar, ora apelada.

No Id. nº 7553119, destes autos, no entanto, a apelante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.

 Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 27 de junho de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800097-07.2017.8.18.0062 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/06/2022 )

Detalhes

Processo

0800097-07.2017.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

TELEFONICA BRASIL S.A.

Réu

JAMILLY NAYARA ALENCAR

Publicação

27/06/2022