
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800097-07.2017.8.18.0062
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
APELADO: JAMILLY NAYARA ALENCAR
REQUERENTE: ANA CHRISTIAN MOURA RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação declaratória de inexistência de débito aqui versada, proposta contra Telefônica Brasil S/A, ora apelante, contra Jamilly Nayara Alencar, ora apelada.
No Id. nº 7553119, destes autos, no entanto, a apelante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 27 de junho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800097-07.2017.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorTELEFONICA BRASIL S.A.
RéuJAMILLY NAYARA ALENCAR
Publicação27/06/2022