
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755038-80.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (id nº 2032263), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO ITAUCARD S/A, contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo nº 0801354-90.2018.8.18.0140, (id nº 3903756).
Em decisão de ID 5664704, determinou-se a intimação da parte agravada para que, no prazo legal, manifeste seu interesse de agir no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, posto que a decisão agravada revogou a imposição de pagamento de multa, e ratificou a impossibilidade de venda do bem concedidos ao devedor para purgação da mora, sob pena de extinção do feito.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, face a sua falta de interesse de agir no feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 27 de junho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0755038-80.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuMARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE CARVALHO
Publicação27/06/2022