Decisão Terminativa de 2º Grau

Inadimplemento 0757829-85.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0757829-85.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Inadimplemento, Fornecimento de Energia Elétrica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

AGRAVADO: MARIA FRANCISCA FIDALGO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, em face de decisum proferido nos autos de Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0828900-52.2020.8.18.0140), pelo Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0828900-52.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 26273634. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0828900-52.2020.8.18.0140).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Cumpra-se.

Data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757829-85.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/06/2022 )

Detalhes

Processo

0757829-85.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inadimplemento

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MARIA FRANCISCA FIDALGO

Publicação

24/06/2022