
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757829-85.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Inadimplemento, Fornecimento de Energia Elétrica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MARIA FRANCISCA FIDALGO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, em face de decisum proferido nos autos de Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0828900-52.2020.8.18.0140), pelo Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0828900-52.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 26273634. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0828900-52.2020.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757829-85.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInadimplemento
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMARIA FRANCISCA FIDALGO
Publicação24/06/2022