
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800211-08.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: TEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
TEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 6970812 informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência da apelação contida no ID 6176235.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
Ante o exposto, homologo a desistência recursal manifestada pela recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os devidos efeitos jurídicos nos ditames do art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800211-08.2019.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorTEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação27/06/2022