
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0014714-96.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
APELADO: IRAMI NORONHA PEREIRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 4546277 – págs. 369/379) interposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, contra sentença do Juízo da 4a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 4546277 – págs. 356/357), nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo apelante em face de IRAMI NORONHA PEREIRA, ora apelado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, parágrafo único, assevera que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
No mesmo sentido, o parágrafo único, do art. 135-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assevera que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
No caso dos autos, verifico que fora distribuído um Agravo de Instrumento primevo (Processo nº 0709269-20.2018.8.18.0000), sob a relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.
Assim sendo, no caso vertente, dadas as circunstâncias acima narradas, bem como as normas processuais e regimentais, denota-se que há prevenção daquele Desembargador.
Dessa forma, em respeito ao supracitado dispositivo legal, determino a redistribuição do feito ao Desembargador prevento, é dizer, ao Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina/PI, 24 de junho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0014714-96.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuIRAMI NORONHA PEREIRA
Publicação24/06/2022