
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0755399-29.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: THERESA ROSA DE MACEDO GALVAO
AGRAVADO: EVERARDO RALFA DE SOUSA, CORELI - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de execução de sentença proposta por Theresa Rosa de Macedo Galvão , ora agravante, contra Everardo Ralfa de Sousa e Coreli - Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP, ora agravados.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com os agravos de instrumento n. 2015.0001.006870-9 e 2015.0001.006832-1, além da apelação cível nº 2015.0001.9097-1, distribuído para a relatoria do eminente desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, integrante da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e com base no referido dispositivo legal, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o retromencionado magistrado.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 24 de junho de 2022.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0755399-29.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorTHERESA ROSA DE MACEDO GALVAO
RéuEVERARDO RALFA DE SOUSA
Publicação24/06/2022