
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000001-75.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AGRAVANTE: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.
AGRAVADO: PEDRO PORTELA FONTENELES NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por MANOEL VALCIDES CANUTO em face da decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação em seu duplo efeito.
Pretende o recorrente reformar a decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação em seu duplo efeito, e que seja este recebido apenas no efeito devolutivo (processo nº 2017.0001.012135-6).
Ocorre que o recurso de Apelação fora julgado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Além disso, compulsando os autos, vejo que em decisão de fls. 59/65 foi reconsiderada a decisão agravada, de forma que não há mais o que discutir nos presentes autos.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Apelação nº 2017.0001.012135-6 e a reconsideração da decisão agravada.
Determino que retifiquem-se as partes constantes do processo.
Após, intimem-se as partes desta decisão. Transcorrido o prazo legal para eventuais recursos, caso não haja manifestação, arquivem-se os autos com as formalidades devidas.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de junho de 2022.
0002286-46.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo por Denúncia Vazia
AutorMANOEL VALCIDES CANUTO
RéuFRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação24/06/2022