Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800199-29.2020.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800199-29.2020.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Direito de Imagem]
APELANTE: DAVID CURY RAD OKA, SALOMAO CURY RAD OKA

APELADO: RADIO E TV SCHAPPO LTDA, RENATO MONTANHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por  DAVID CURY RAD OKA, SALOMAO CURY RAD OKA, contra sentença proferida nos Autos da Ação de Indenização c/c obrigação de fazer Processo nº 0752520-20.2020.8.18.0000.

Compulsando detidamente os autos, no momento processual em que se encontra verifico que a presente ação já fora objeto da Agravo de Instrumento n° 0752520-20.2020.8.18.0000 em momento pretérito, cuja distribuição ocorreu, por sorteio, em 08.06.2020, e teve como relator o Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, perante esta 3ª Câmara Especializada Cível. ID (1662416)

Diante do exposto, há a necessidade de reconhecimento de prevenção do vertente recurso de Apelação Cível nº 0800199-29.2020.8.18.0028, ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, considerando a semelhança entre os processos de origem.

Sobre o tema, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 Igualmente, temos o artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da prevenção, ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Cumpra-se.

Baixas necessárias.

 

 TERESINA-PI, 22 de junho de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800199-29.2020.8.18.0028 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/06/2022 )

Detalhes

Processo

0800199-29.2020.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

DAVID CURY RAD OKA

Réu

RADIO E TV SCHAPPO LTDA

Publicação

23/06/2022