
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0750770-80.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: GEOFRE SARAIVA NETO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, ao final, reformar decisão que indeferiu a medida liminar requerida em sede de ação popular (processo n. 0809878-08.2020.8.18.0140), ajuizada por Geofre Saraiva Neto, ora agravante, em face do Município de Teresina.
No Id. nº 7147271, destes autos, o agravante requer a desistência do recurso, com a consequente extinção do feito.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de junho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0750770-80.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorGEOFRE SARAIVA NETO
RéuMUNICÍPIO DE TERESINA
Publicação22/06/2022