Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0750770-80.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0750770-80.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: GEOFRE SARAIVA NETO

AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 


Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, ao final, reformar decisão que indeferiu a medida liminar requerida em sede de ação popular (processo n. 0809878-08.2020.8.18.0140), ajuizada por Geofre Saraiva Neto, ora agravante, em face do Município de Teresina.

No Id. nº 7147271, destes autos, o agravante requer a desistência do recurso, com a consequente extinção do feito.

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 22 de junho de 2022.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750770-80.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/06/2022 )

Detalhes

Processo

0750770-80.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

GEOFRE SARAIVA NETO

Réu

MUNICÍPIO DE TERESINA

Publicação

22/06/2022