Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Simples 0800094-09.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800094-09.2021.8.18.0031

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Parnaíba/ 1ª Vara

RELATOR: Des. Erivan Lopes

RECORRENTE: Valdemir de Souza Rocha

ADVOGADO: João de Deus Mendes Rocha (OAB/PI nº 19.952)

RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí

 

 

EMENTA

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 

 

 

DECISÃO INDIVIDUAL

 

O réu Antônio Manoel da Silva apresentou Recurso em Sentido Estrito contra decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI.

 

Em suas razões recursais, o recorrente pleiteia, em síntese, o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa e a concessão do benefício da justiça gratuita.

 

Em suas contrarrazões, o representante do Ministério Público pugnou pelo conhecimento e improvimento do presente recurso.

 

O Ministério Público de 2º grau opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação interposta, mantendo-se a decisão guerreada em todos os seus termos.

 

Em seguida, a defesa junta petição requerendo a desistência do presente recurso.

 

É o relatório. Decido.

 

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 

Em virtude do exposto, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologo a desistência e extingo o presente Recurso em Sentido Estrito, sem resolução do mérito.

 

Publique-se e arquive-se.

 

 

Desembargador Erivan Lopes

Relator

 


[1]  Art. 485. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

 VIII - homologar a desistência da ação;

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0800094-09.2021.8.18.0031 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/06/2022 )

Detalhes

Processo

0800094-09.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Simples

Autor

VALDEMIR SOUSA ROCHA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/06/2022