RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800094-09.2021.8.18.0031
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Parnaíba/ 1ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
RECORRENTE: Valdemir de Souza Rocha
ADVOGADO: João de Deus Mendes Rocha (OAB/PI nº 19.952)
RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO INDIVIDUAL
O réu Antônio Manoel da Silva apresentou Recurso em Sentido Estrito contra decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI.
Em suas razões recursais, o recorrente pleiteia, em síntese, o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa e a concessão do benefício da justiça gratuita.
Em suas contrarrazões, o representante do Ministério Público pugnou pelo conhecimento e improvimento do presente recurso.
O Ministério Público de 2º grau opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação interposta, mantendo-se a decisão guerreada em todos os seus termos.
Em seguida, a defesa junta petição requerendo a desistência do presente recurso.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Em virtude do exposto, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologo a desistência e extingo o presente Recurso em Sentido Estrito, sem resolução do mérito.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
[1] Art. 485. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
0800094-09.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Simples
AutorVALDEMIR SOUSA ROCHA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação24/06/2022