
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758616-17.2021.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: GENESIO JOAO DE PINHO
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECLAMAÇÃO em face de acórdão de turma recursal que não reconheceu a pretensão do reclamante.
Acontece que há nos autos comprovação de que o acórdão reclamado transitou em julgado, nos termos do art. 988, 2º c/c art. 5º, II.
Ademais, reclamação não pode ser usada em substituição a recurso próprio e sua admissão, nos termos em que proposta, tem potencial de causar tumulto na prestação jurisdicional, pois implicaria na atribuição ao Tribunal de Justiça como terceira instância de julgamentos das Turmas Recursais.
Ante o exposto, a reclamante não indica hipótese apta ao cabimento da reclamação, utilizando-se da via com o único e indevido intuito de obter o rejulgamento da causa, pelo que INDEFIRO a petição inicial da reclamação e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC.
Publique-se. Intime-se. Preclusas as vias recursais, arquive-se. DILIGENCIE-SE.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0758616-17.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorGENESIO JOAO DE PINHO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/06/2022