Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0803418-39.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0803418-39.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ANTONIO JOSE TORRES DE SOUSA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015. 

 

Vistos, etc.  

 

Cuida-se de Apelação Cível (ID n° 4558956) interposta por ANTONIO JOSE TORRES DE SOUSA em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Revisional De Contrato De Financiamento De Veículo C/C Consignação De Pagamento De Parcelas Incontroversas Em Juízo, movida em face de BV FINANCEIRA S/A, que julgou extinto o processo com base no art. 485, I do Código de Processo Civil.

 

Em despacho de ID n° 6646547, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo. 

 

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte. 

 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito. 

 

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso. 

 

Ante o exposto, julgo extinta a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015. 

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

 

 

 

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803418-39.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2022 )

Detalhes

Processo

0803418-39.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ANTONIO JOSE TORRES DE SOUSA

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

08/07/2022