Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0755292-82.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0755292-82.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MARLON BRITO DE SOUSA

AGRAVADO: MUNICIPIO DE JERUMENHA - CAMARA MUNICIPAL, ATYLA HELTON DE SOUSA RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Deem-se as baixas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 21 de junho de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755292-82.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/06/2022 )

Detalhes

Processo

0755292-82.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MARLON BRITO DE SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE JERUMENHA - CAMARA MUNICIPAL

Publicação

21/06/2022