Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes de Trânsito 0000394-44.2013.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0714473-11.2019.8.18.0000/UNIÃO-PI

PROCESSO REFERÊNCIA: 0000394-44.2013.8.18.0076

APELANTE: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA

ADVOGADO: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI Nº 4442)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA




EMENTA


APELAÇÃO CRMINAL. MORTE DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos,


Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo LEONARDO ARAÚJO DA SILVA contra a sentença condenatória prolatada pelo Juízo de Direito da comarca de União - PI nos autos da ação penal 0000394-44.2013.8.18.0076, em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Piauí.


Inconformado com a sentença que condenou o réu nas sanções do art. 302, parágrafo único, III, do Código de Trânsito Brasileiro, a uma pena de 02 anos e 08 meses de detenção. Foi interposto recurso de apelação por LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (Num. 3966878 - Pág. 8 ).


Interposto o referido recurso sem as razões recursais, foi determinado a intimação do apelante para a apresentação das devidas razões, porém, conforme certidão da Oficiala de Justiça (Num. 19186746), restou consignado que o apelante havia falecido (certidão de óbito - Num. 5691483 ).

Após, o Ministério Público Superior apresentou seu parecer, opinando pela DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado LEONARDO ARAÚJO DA SILVA ante a prova do óbito, com esteio no artigo 107, inciso I, do Código Penal, e artigos 61 e 62, ambos do Código Processual Penal.


É o que basta relatar para o momento.


Decido


Dispõe o art. 62 do Código de Processo Penal que “No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.


Dessa forma, consoante se infere na Certidão de Óbito juntada (ID nº 5691483 – Pág. 1), em 09/01/2021, no Município de União-PI, o réu LEONARDO ARAÚJO DA SILVA foi vítima de agressão por carga contundente. Neste contexto, como a morte do agente configura causa extintiva da punibilidade, fazendo desaparecer a relação jurídica processual, extingue-se, por consequência, o direito de punir do Estado, razão pela qual deve ser declarada a extinção de sua punibilidade, conforme disposição do artigo 107, inciso I, do Código Penal.


Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do apelante pelos fatos imputados na presente ação penal.


Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso.


Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do apelante LEONARDO ARAÚJO DA SILVA pelas condutas imputadas na ação penal 0000394-44.2013.8.18.0076.


Sem custas.

Intime-se.

Sem manifestação, baixe-se e arquive-se.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 21 de junho de 2022.

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000394-44.2013.8.18.0076 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 21/06/2022 )

Detalhes

Processo

0000394-44.2013.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes de Trânsito

Autor

LEONARDO ARAUJO DA SILVA

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

21/06/2022