
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800798-44.2021.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
APELANTE: KATIA MARIA SARAIVA GUALBERTO
APELADO: MUNICIPIO DE ITAUEIRA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ITAUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto por KATIA MARIA SARAIVA GUALBERTO contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da ação trabalhista ajuizado pela APELANTE contra o MUNICÍPIO DE ITAUEIRA/PI.
Compulsando os autos, verifica-se que a matéria debatida é de competência das Câmaras de Direito Público, conforme a inteligência do artigo 81 – A, II, alínea j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução 02, de 12 de novembro de 1987):
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(…)
II – julgar:
(…)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017).
Diante o exposto, com fundamento no artigo 81–A, II, “j”, do RITJ-PI, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do recurso a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
À COOJUD – Cível para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0800798-44.2021.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorKATIA MARIA SARAIVA GUALBERTO
RéuMUNICIPIO DE ITAUEIRA
Publicação23/06/2022