Agravo Interno n°0005711-18.2017.8.18.0000 (Registro ETJPI 201700010057113, referente ao MS-2017.0001.005711-3/0001707-35.2017.8.18.0000 PJe)
Agravante : Defensoria Pública em favor de Antonio Pedro de sousa
Agravado : Estado do Piauí;
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM DETERMINAÇÃO DA BAIXA DEFINITIVA.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema processual eletrônico – Pje 2º grau, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.
Entretanto, conforme se verifica do sistema Pje de 2º grau, o Mandado de Segurança n°0001707-35.2017.8.18.0000 que originou o presente recurso foi julgado em 10.03.2020.
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Após os tramites legais, proceda-se à baixa do feito e o consequente arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0005711-18.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalLiminar
AutorANTONIO PEDRO DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação20/06/2022