Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0005711-18.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno n°0005711-18.2017.8.18.0000 (Registro ETJPI 201700010057113, referente ao MS-2017.0001.005711-3/0001707-35.2017.8.18.0000 PJe)

Agravante : Defensoria Pública em favor de Antonio Pedro de sousa

Agravado : Estado do Piauí;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM DETERMINAÇÃO DA BAIXA DEFINITIVA.

 

 

DECISÃO

 

 

Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema processual eletrônico – Pje 2º grau, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.

Entretanto, conforme se verifica do sistema Pje de 2º grau, Mandado de Segurança 0001707-35.2017.8.18.0000 que originou o presente recurso foi julgado em 10.03.2020.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Após os tramites legais, proceda-se à baixa do feito e o consequente arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0005711-18.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Tribunal Pleno - Data 20/06/2022 )

Detalhes

Processo

0005711-18.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANTONIO PEDRO DE SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/06/2022