
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0801211-49.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Servidores Inativos]
APELANTE: JULDENOR DA SILVA REZENDE
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 4ª Câmara de Direito Público.
No entanto, trata-se de processo em trâmite na 2° Vara da Comarca de Floriano, no qual foi adotado o rito da Lei nº 9.099/95 de acordo com ID 1233783, não sendo o Tribunal competente para análise do pleito e sim as Turmas Recursais.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição dos autos, à Turmas Recursais Cíveis, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
-PI, 15 de junho de 2022.
0801211-49.2018.8.18.0028
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalServidores Inativos
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJULDENOR DA SILVA REZENDE
Publicação15/06/2022