Decisão Terminativa de 2º Grau

Servidores Inativos 0801211-49.2018.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0801211-49.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Servidores Inativos]
APELANTE: JULDENOR DA SILVA REZENDE

APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 4ª Câmara de Direito Público.

No entanto, trata-se de processo em trâmite na 2° Vara da Comarca de Floriano, no qual foi adotado o rito da Lei nº 9.099/95 de acordo com ID 1233783, não sendo o Tribunal competente para análise do pleito e sim as Turmas Recursais.

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição dos autos, à Turmas Recursais Cíveis, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

 

 -PI, 15 de junho de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801211-49.2018.8.18.0028 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 2ª Turma Recursal - Data 15/06/2022 )

Detalhes

Processo

0801211-49.2018.8.18.0028

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Servidores Inativos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JULDENOR DA SILVA REZENDE

Publicação

15/06/2022