
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0812097-57.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]
APELANTE: KELSON SOUSA JACOBINA, MARCELA AMARAL AVELINO JACOBINA
APELADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação de descumprimento contratual, c/c declaração de nulidade de cláusulas contratuais proposta por Kelson Sousa Jacobina, ora apelante, contra Manhattan Incorporação e Construção ltda., ora apelada.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0752869-52.2022.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Ricardo Gentil Euláli Dantas, membro da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de junho de 2022.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0812097-57.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorMANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
RéuKELSON SOUSA JACOBINA
Publicação15/06/2022