Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0812097-57.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0812097-57.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]
APELANTE: KELSON SOUSA JACOBINA, MARCELA AMARAL AVELINO JACOBINA

APELADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação de descumprimento contratual, c/c declaração de nulidade de cláusulas contratuais proposta por Kelson Sousa Jacobina, ora apelante, contra Manhattan Incorporação e Construção ltda., ora apelada.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0752869-52.2022.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Ricardo Gentil Euláli Dantas, membro da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina, 15 de junho de 2022.

 

 

Raimundo Nonato da Costa ALENCAR

Desembargador relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812097-57.2021.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 15/06/2022 )

Detalhes

Processo

0812097-57.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Réu

KELSON SOUSA JACOBINA

Publicação

15/06/2022