Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0755129-05.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0755129-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: AMANDA OLIVEIRA DA SILVA

AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Por ser o eminente desembargador José James Gomes  Pereira relator do Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001087-3, recurso que orignou este agravo  interno, encaminhem-se-lhes estes autos, para os  devidos fins, dando-se a baixa necessária.

Cumpra-se.

Teresina, 15 de junho de 2022.

 

 

 

 

Des. Raimundo N. da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755129-05.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2022 )

Detalhes

Processo

0755129-05.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

AMANDA OLIVEIRA DA SILVA

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

15/06/2022