
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800549-74.2021.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: FRANCISCO PACHECO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos etc...
Trata-se de Recurso (Id 7361922) interposto por FRANCISCO PACHECO, proferida nos autos da ação por ele proposta em face do ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.
Do conteúdo sentencial tem-se que a ação, na origem, tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.
Após a sentença definitiva, o apelante interpôs o recurso, nominando-o de apelação cível, quando, de fato, se trata de Recurso Inominado, visto que referido recurso tem como origem decisão proferida em feito que tramita no Juizado Especial, cuja competência para processamento e julgamento é da Turma Recursal do Estado do Piauí.
Por essa razão, chamo o feito a ordem para determinar o cancelamento da distribuição e consequente remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí, obedecidas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina, data no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800549-74.2021.8.18.0030
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO PACHECO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação16/06/2022