Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750074-73.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0750074-73.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

AGRAVADO: JESSICA FERREIRA DE MORAES BRANDAO


AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. DESINTERESSE PROCESSUAL.

 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal - Pje 2° grau, verifica-se que o Agravo de Instrumento N° 0755788-48.2021.8.18.0000, sob o qual se insurge o feito, fora julgado, à unanimidade de votos, em Sessão Virtual Ordinária, realizada no período de 03 a 10 de junho de 2022, pelo conhecimento e provimento do recurso. 2. Resta, portanto, prejudicada a análise do presente Agravo Interno. 3. Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA em face da decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0755788-48.2021.8.18.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado.

 Inconformado, o recorrente pleiteia a reforma da supramencionada decisão.

 Apesar de intimada a apresentar contrarrazões ao feito, a agravada não se manifesta nos autos.

 É o relatório.

Consoante o art. 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete ao relator, nos processos que lhe forem distribuídos, “arquivar ou negar seguimento a pedido ou a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste”, poderes também identificados no art. 38, da Lei n.° 8.038/90, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Destarte, em consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal - Pje 2° grau, verifica-se que Agravo de Instrumento N° 0755788-48.2021.8.18.0000sob o qual se insurge o feito, fora julgado, à unanimidade de votos, em Sessão Virtual Ordinária realizada no período de 03 a 10 de junho de 2022pelo conhecimento e provimento do recurso.

 Resta, portanto, prejudicada a análise do presente Agravo Interno.

 Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

 Intimem-se.

 Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

 

Teresina, data e assinatura digital

 

 


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750074-73.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2022 )

Detalhes

Processo

0750074-73.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

JESSICA FERREIRA DE MORAES BRANDAO

Publicação

15/06/2022