Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000926-93.2017.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000926-93.2017.8.18.0135
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: EMANUEL SANTOS SANTANA ALENCAR

RECORRIDO: UNIDADE ESCOLAR ALFREDO CARLOS ALENCAR, MARISA ALMEIDA DIAS, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Deem-se as baixas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de junho de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000926-93.2017.8.18.0135 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/06/2022 )

Detalhes

Processo

0000926-93.2017.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

EMANUEL SANTOS SANTANA ALENCAR

Réu

MARISA ALMEIDA DIAS

Publicação

14/06/2022