
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755784-11.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Remoção]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GUADALUPE - SECRETARIA DE EDUCACAO
AGRAVADO: MARTINEZ GEONY DA SILVA DUARTE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1. Processo julgado na origem, ocasionando a perda superveniente do objeto do recurso.
2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela SECRETÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE – PI, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe (PI), nos autos do Mandado de Segurança (Processo n.° 0800132-52.2021.8.18.0053) impetrado por MARTINEZ GEONY DA SILVA DUARTE, ora agravado.
Por meio de consulta eletrônica, verifica-se que o feito foi sentenciado na origem.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado, o mérito da ação na origem, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pelo município agravante.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0755784-11.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRemoção
AutorMUNICIPIO DE GUADALUPE - SECRETARIA DE EDUCACAO
RéuMARTINEZ GEONY DA SILVA DUARTE
Publicação23/06/2022