
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0751057-43.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Locação de Móvel]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo FRANCISCO ALVES DA SILVA em face de Decisão Monocrática proferida pelo então, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que recebeu o recurso de apelação cível (processo nº 0000262-15.2016.8.18.0065) em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo).
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (id. 4488114) refutando as alegações da parte agravante e pugnando pelo improvimento do agravo interno.
No movimento Id. nº 4851506, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em face de acordo extrajudicial realizado entre as partes.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0751057-43.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLocação de Móvel
AutorFRANCISCO ALVES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação14/06/2022