Decisão Terminativa de 2º Grau

Locação de Móvel 0751057-43.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0751057-43.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Locação de Móvel]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.



DECISÃO TERMINATIVA



Vistos, etc.


Trata-se de Agravo Interno interposto pelo FRANCISCO ALVES DA SILVA em face de Decisão Monocrática proferida pelo então, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que recebeu o recurso de apelação cível (processo nº 0000262-15.2016.8.18.0065) em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo).

Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (id. 4488114) refutando as alegações da parte agravante e pugnando pelo improvimento do agravo interno.

No movimento Id. nº 4851506, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em face de acordo extrajudicial realizado entre as partes.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751057-43.2020.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/06/2022 )

Detalhes

Processo

0751057-43.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Locação de Móvel

Autor

FRANCISCO ALVES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

14/06/2022