
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800050-68.2019.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: LUCIA TEIXEIRA LIMA
APELADO: MUNICIPIO DE MADEIRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.
Deem-se as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de junho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
0800050-68.2019.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
AutorLUCIA TEIXEIRA LIMA
RéuMUNICIPIO DE MADEIRO
Publicação14/06/2022