Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000359-24.2015.8.18.0041


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000359-24.2015.8.18.0041
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA MAIA

APELADO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Deem-se as baixas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de junho de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000359-24.2015.8.18.0041 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/06/2022 )

Detalhes

Processo

0000359-24.2015.8.18.0041

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA AUXILIADORA DA SILVA MAIA

Réu

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Publicação

14/06/2022