Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0002357-03.2014.8.18.0028


Decisão Terminativa

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL 0002357-03.2014.8.18.0028

EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

EMBARGADO: LAECIO DA SILVA GONÇALVES

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

 

 

EMENTA

 

 

APELAÇÃO CRMINAL. MORTE DO APELADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos,

 

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença absolutória prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI nos autos da ação penal 0002357-03.2014.8.18.0028 em que figura como réu LAECIO DA SILVA GONÇALVES.

 

Interposto o referido embargos de declaração, o embargado LAECIO DA SILVA GONÇALVES foi intimado para apresentar contrarrazões.

 

Ocorre que, veio certidão da COOJUD - Criminal informando o falecimento do apelado. Ademais, consta no Sistema INFOSEG a informação de Óbito do Apelado/Embargado, LAECIO DA SILVA GONÇALVES, CPF 569.956.955-34, filho de MARIA DA SILVA GONCALVES, em 2020.

 

É o que basta relatar para o momento.

 

Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do embargado LAECIO DA SILVA GONÇALVES pelos fatos imputados na presente ação penal.

 

Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso.

 

Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do embargado LAECIO DA SILVA GONÇALVES pelas condutas imputadas.

 

Sem custas.

 

Intime-se.

 

Sem manifestação, baixe-se e arquive-se.

 

Cumpra-se.

 

 

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0002357-03.2014.8.18.0028 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/06/2022 )

Detalhes

Processo

0002357-03.2014.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

LAECIO DA SILVA GONÇALVES

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/06/2022