EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL 0002357-03.2014.8.18.0028
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
EMBARGADO: LAECIO DA SILVA GONÇALVES
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRMINAL. MORTE DO APELADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença absolutória prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI nos autos da ação penal 0002357-03.2014.8.18.0028 em que figura como réu LAECIO DA SILVA GONÇALVES.
Interposto o referido embargos de declaração, o embargado LAECIO DA SILVA GONÇALVES foi intimado para apresentar contrarrazões.
Ocorre que, veio certidão da COOJUD - Criminal informando o falecimento do apelado. Ademais, consta no Sistema INFOSEG a informação de Óbito do Apelado/Embargado, LAECIO DA SILVA GONÇALVES, CPF 569.956.955-34, filho de MARIA DA SILVA GONCALVES, em 2020.
É o que basta relatar para o momento.
Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do embargado LAECIO DA SILVA GONÇALVES pelos fatos imputados na presente ação penal.
Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso.
Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do embargado LAECIO DA SILVA GONÇALVES pelas condutas imputadas.
Sem custas.
Intime-se.
Sem manifestação, baixe-se e arquive-se.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0002357-03.2014.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorLAECIO DA SILVA GONÇALVES
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação14/06/2022