Decisão Terminativa de 2º Grau

Abolitio Criminis 0751424-96.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CÍVEL 0751424-96.2022.8.18.0000 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0800692-21.2021.8.18.0044 

IMPETRANTE(S): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE 

PACIENTE(S): RICARDO ALVES COSTA E DIOGO DA SILVA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE, tendo como pacientes RICARDO ALVES COSTA E DIOGO DA SILVA e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI-PI. 

A impetração consta à ID 6378456. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 6538809. 

É o que basta relatar.  

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos pacientes, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, encaminhe-se incontinente os autos ao juízo de primeiro grau, para os devidos fins, providenciando-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751424-96.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/06/2022 )

Detalhes

Processo

0751424-96.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Abolitio Criminis

Autor

RICARDO ALVES COSTA

Réu

Publicação

14/06/2022