Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0760219-28.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760219-28.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ANDERSON FRANCISCO LIMA EUZEBIO


 

E M E N T A 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – RECURSO PREJUDICADO

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento proposto por Agravo de Instrumento interposto por BANCO ITAUCARD S/A, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, diante da decisão proferida, pelo MM.10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, movida em face de ANDERSON FRANCISCO LIMA EUZEBI (processo n.º 0833535-42.2021.8.18.0140). 

Ato contínuo, a parte agravante requereu desistência do recurso (ID 6681837), a recorrida não apresentou resposta.

É a síntese do necessário. Decido.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Não subsiste o interesse no julgamento do agravo de instrumento, se, após interposição do mesmo, a parte recorrente atravessa pedido de desistência do recurso, o qual pode ser efetivado, independentemente da anuência da parte agravada, conforme disposto no Código de Ritos, art. 988:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente instrumento de agravo (CPC, art. 17).

 

III - CONSLUSÃO

 

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência do pedido de desistência da parte recorrente.

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760219-28.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/06/2022 )

Detalhes

Processo

0760219-28.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

ANDERSON FRANCISCO LIMA EUZEBIO

Publicação

13/06/2022