
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760219-28.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ANDERSON FRANCISCO LIMA EUZEBIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – RECURSO PREJUDICADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento proposto por Agravo de Instrumento interposto por BANCO ITAUCARD S/A, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, diante da decisão proferida, pelo MM.10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, movida em face de ANDERSON FRANCISCO LIMA EUZEBI (processo n.º 0833535-42.2021.8.18.0140).
Ato contínuo, a parte agravante requereu desistência do recurso (ID 6681837), a recorrida não apresentou resposta.
É a síntese do necessário. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Não subsiste o interesse no julgamento do agravo de instrumento, se, após interposição do mesmo, a parte recorrente atravessa pedido de desistência do recurso, o qual pode ser efetivado, independentemente da anuência da parte agravada, conforme disposto no Código de Ritos, art. 988:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente instrumento de agravo (CPC, art. 17).
III - CONSLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência do pedido de desistência da parte recorrente.
Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760219-28.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuANDERSON FRANCISCO LIMA EUZEBIO
Publicação13/06/2022