
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0754013-61.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Resistência]
AGRAVANTE: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Cuida-se de Agravo Regimental interposto em face da decisão monocrática (ID 6396006), que indeferiu o pedido de reconsideração do despacho ID 5878010, proferido nos autos da Apelação Criminal, nº 0700580-84.2018.8.18.0000.
Pois bem, é o que basta a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que houve duplicidade na distribuição deste recurso, uma vez que a presente insurgência possui o mesmo objeto de apreciação do Agravo Regimental, distribuído com o número 0753519-02.2022.8.18.0000, no qual já foram apresentadas as contrarrazões e encontra-se pronto para julgamento.
Registre-se que os presentes autos tratam, em verdade, de uma cópia do Agravo Regimental, nº 0753519-02.2022.8.18.0000, configurando duplicidade.
Constata-se, portanto, que houve equívoco na distribuição dos recursos, fazendo-se imperioso o cancelamento da vertente distribuição.
Dispositivo
Ante o exposto, determino o cancelamento do presente processo com baixa na distribuição, a fim de evitar duplicidade na tramitação.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0754013-61.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes do Sistema Nacional de Armas
AutorRONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação13/06/2022